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1.   SOBRE O LOTE

1.1.    O que é um lote?

Denomina-se lote o bem ou conjunto de bens que são submetidos a um leilão. Os lotes são numerados e anunciados um a um, indicado a descrição pormenorizada do bem ou grupo de bens posto à venda, o local em que se encontra, o estado de conservação, o valor da avaliação e o preço do lance mínimo, além do número do processo a que se refere.

1.2.   O que é o valor da avaliação?

Quando o bem é penhorado, o oficial de justiça, o avaliador judicial ou o leiloeiro responsável pela constrição realiza sua avaliação, definindo o valor a partir do estado de conservação e demais critérios de mercado.

1.3.   O que é valor mínimo?

O valor mínimo é aquele determinado pelo juiz para a venda do bem leiloado.

1.4.  Como obter informações sobre algum lote?

Consultando o edital do leilão, publicado no site do leiloeiro e entrando em contato pelo telefone, além da consulta a anúncios de divulgação do leilão.

1.5.   O lote pode ser suspenso de um leilão?

Sim. Até a realização do leilão, a parte devedora pode pagar a dívida ou fazer acordo com o credor, ocasião em que o lote é retirado do certame. Também pode ocorrer a retirada do lote por determinação judicial em decorrência de algum incidente processual ou recurso judicial. Em certas ocasiões, pode ocorrer a retirada de alguns bens que compõem o lote, mantendo-se os demais. As retiradas serão sempre informadas aos interessados pelo leiloeiro antes do início do leilão e atualizadas no site.

2.    SOBRE OS LANCES

2.1.   Como posso dar lance?

O lance, no leilão presencial, é dado verbalmente ou através de aceno ou gesto que demonstre a vontade de oferecer o preço, desde que ocorra antes da terceira batida do martelo. Batido o martelo, a venda do lote foi encerrada e não existem mais lances. Na modalidade de leilão eletrônico (online), o arrematante cadastrado poderá efetuar o login no portal do leiloeiro, utilizando sua senha de acesso e digitando seu lance no campo determinado. Durante o ato presencial do leilão ocorre sua transmissão de áudio e vídeo.

2.2.   Como faço o pagamento do preço ofertado no lance?

Após a batida do martelo, que encerra a disputa, o que deu o maior lance será declarado o vencedor. Em seguida, uma pessoa da equipe do leiloeiro irá se dirigir até o arrematante e encaminhá-lo a um guichê que fica no próprio ambiente do leilão. Lá serão colhidos os dados do arrematante e lavrado o auto de arrematação. Nesse momento, o arrematante deverá efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro (percentual definido no edital de, no mínimo, 5%) e o depósito do valor integral do lance em uma conta judicial.

2.3.  O pagamento do lance pode ser parcelado?

A regra é o pagamento conforme determinado em Edital. Contudo, em casos expressamente determinados pelo juiz, podem existir opções, além do pagamento à vista, conforme constar do edital. O bem imóvel irá garantir a dívida remanescente até integral pagamento, constituindo-se hipoteca judiciária. Caso as parcelas não sejam pagas, o bem pode ser novamente apreendido e voltar a leilão.

2.4.   Não paguei o lote. Serei penalizado?

A inadimplência, em regra, gera penalidades ao arrematante, como: a perda do sinal e da comissão paga ao leiloeiro; multas; perda da habilitação do arrematante para participar dos próximos leilões. Existe também a possibilidade de instauração de processo criminal. A orientação é somente participar de leilões quando se tem a capacidade de honrar os pagamentos.

3.    SOBRE A ARREMATAÇÃO

3.1.  Quais as providências que competem ao arrematante após a arrematação?

Quando ocorre a arrematação presencial de um lote, o arrematante deverá permanecer no local até a confecção e assinatura de todos os documentos necessários à efetivação do ato. Também será necessário pagar imediatamente o valor integral do lance ou o sinal correspondente, conforme fixado em edital. Quando a arrematação de um lote acontecer via online, a equipe do leiloeiro entrará em contato por e-mail com o arrematante para confirmação e informações para alienação do bem adquirido. Para viabilizar tais procedimentos, o arrematante deve permanecer em local onde possa ser contatado via telefone ou e-mail.

3.2.  O que é auto de arrematação e quando ocorre sua assinatura?

Auto de arrematação é um documento que consolida a alienação judicial. Após a batida do martelo, no leilão presencial, o auto de arrematação é expedido de forma imediata e assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Juiz. No auto de arrematação estarão descritos o lote e os bens arrematados, bem como o valor do lance, a forma de pagamento e o valor da comissão do leiloeiro. Assinado o auto de arrematação, a venda se torna perfeita, acabada e irretratável, não mais podendo haver desistência. Por isso, só arremate se tiver certeza que deseja adquirir o bem. O auto de arrematação servirá como base para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação.

3.3.  Se o bem não for vendido, ele poderá voltar a leilão?

O processo será devolvido ao Juízo da Execução, que poderá ou não determinar que o bem seja incluído em leilão posterior. Desse modo, pode ser que o bem nunca mais volte a leilão. Assim se for vantajoso, não espere. Arremate!

3.4.  Sendo invalidada a arrematação, eu perco o dinheiro do lance?

Não. Caso a arrematação seja invalidada por determinação judicial, o valor do lance e a comissão do leiloeiro serão devolvidos ao arrematante. Caso a invalidação da arrematação se dê por culpa do arrematante, ao deixar de cumprir com suas obrigações perderá tanto o valor do lance quanto da comissão do leiloeiro.

3.5.  Quando eu arremato um bem, ele será entregue com algum ônus?

Depende do que o juiz determina em Edital, que deve ser atentamente lido. Normalmente, somente os bens adquiridos de Massas Falidas são desonerados de ônus.

4.     SOBRE A ENTREGA DO BEM

4.1.    Como faço para receber o bem arrematado?

Consumada a arrematação e não havendo embargos ou outro incidente judicial (ou após o julgamento deste), o arrematante será comunicado para a retirada do bem. Se o bem estiver em poder do devedor, o arrematante deverá recebê-lo no local indicado pelo Edital do leilão. É importante ressaltar que todas as despesas de transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante.

4.2.   Se houver alguma resistência na entrega do bem, como devo proceder?

O arrematante deverá comunicar a resistência ao Juiz  por meio de um advogado constituido, para que esse peticione relatando o fato. Com isso, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de entrega ou de emissão na posse, conforme o caso, que serão cumpridos por um oficial de justiça com auxílio de força policial, caso seja necessário.