LEILÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EDITAL Nº 3110 / 0223-CPA/RE
LEILOEIRO OFICIAL: Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos - JUCEPAR 606/98
Online
EXTRAJUDICIAL
Data do Leilão: 10/08/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: Caixa Econômica Federal - CEF
Bens imóveis
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
ATENÇÃO!!!
►LEIA ATENTAMENTE TODO O EDITAL.
► PARA OS LOTES QUE PERMITEM FINANCIAMENTO:
→ FAVOR VERIFICAR EM UMA AGÊNCIA DA CAIXA, ANTECIPADAMENTE, AS CONDIÇÕES PARA À APROVAÇÃO DE SEU CRÉDITO!
►FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento.
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições.
4.2.1 – Para a modalidade de pagamento com financiamento o(s) arrematantes(s) deve(m) ser pessoa física.
4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial.
4.5 – Os imóveis de item (ns) 11, 16, 42, 55, 56, 58, 83, 99, 113, 114, 172, 197, 215, 220, 225, 275 e 276 somente poderão receber propostas para pagamento TOTAL À VISTA.
DO PAGAMENTO DO LEILÃO:
7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Em até 02 dias úteis após a homologação do certame, o arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, conforme orientações dispostas no item 10 desse edital.
7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
►7.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.
APÓS A ARREMATAÇÃO:
10.1 – Ao se sagrar vencedor, o arrematante deverá se cadastrar no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login para acessar a área do cliente.
10.1.1 – O boleto estará disponível na área “Meus Resultados” após a divulgação e homologação do resultado da licitação.
10.1.2 - O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da homologação do resultado oficial para efetuar o pagamento do boleto.
10.1.3 – Em até 5 dias úteis contados do pagamento da parte em recursos próprios, o arrematante deve se apresentar à agência de contratação ou CCA para entrega dos documentos pessoais, do comprovante de pagamento da parte ofertada em recursos próprios, quando for o caso, e do termo de arrematação fornecido pelo leiloeiro, devidamente assinado por ambos.
RESPONSABILIDADE DO ARREMATENTE:
14.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
A VISITAÇÃO DOS IMÓVEIS ESTÁ SUSPENSA.