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 Como cancelar um lance dado em leilão?


Conforme o Código Penal, em seu artigo 358, os lances em leilão são irretratáveis e irrenunciáveis. A participação em leilão, por superar lance de outro, não é vinculada ao Código de Defesa do Consumidor. Logo, é imprescindível que o licitante entenda que, ao dar lance, está realizando, de fato, a oferta que, uma vez aceita pelo vendedor (seja judicial ou não), obriga-o ao pagamento, podendo ser responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente, em caso de inadimplemento.


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